PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSS E PROPORCIONA ACESSO AO EMPREGADOR SOBRE A SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO DO EMPREGADO/SEGURADO
Notícias • 19 de Maio de 2022
A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de maio conteve em sua publicação a Portaria 1.012 DIRBEN-INSS, que altera o teor regulamentar da Portaria 993 DIRBEN-INSS, de março do corrente ano e inscrita no Livro IV – Processo Administrativo Previdenciário, que aprovou diretrizes metodológicas em matéria de Benefícios, instruindo a funcionalidade no exercício do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.
A inovação, que será praticada em a todos os processos inconclusos de análise e veredito no INSS, consiste em determinar que o empregador, passa ater acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A consulta será disponibilizada por meio do sítio eletrônico do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – figurando nas opções de serviços para empresas. O acesso do empregador à consulta dependerá de prévio cadastro perante a RFB – Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
As espécies de benefícios previdenciários de consulta pelo empregador são: Auxílio por incapacidade temporária; Auxílio-acidente; Aposentadorias; Pensão por morte acidentária; Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
A identificação da Antecipação de auxílio por incapacidade temporária é realizada através da descrição das informações do benefício, quando a informação atribuída no campo “Tratamento” for 84 ou 85, uma vez que é caracterizado pela espécie 31- Auxílio por Incapacidade Temporária.
Os dados serão disponibilizadas por um intervalo de tempo de 18 meses, contados da DDB – data do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por período mais dilatado.
Dessa forma, os empregadores terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária proporcionando um maior gerenciamento e controle de afastamentos, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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