PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI À RFB COMPETÊNCIA PARA AJUSTES DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
Notícias • 11 de Outubro de 2022
A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação de hoje, 10 de outubro, a Portaria Conjunta 78 RFB-INSS, que terá a vigência iniciada em 01 de novembro de 2022, e normatiza a aplicação do disposto no § 7º do artigo 19-B do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, que outorga à RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para os ajustes de inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado e data de pagamento, transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento.
O instrumento normativo publicado define, dentre outros, que a inclusão de recolhimento e a alteração de valor autenticado ou da data de quitação de GPS – Guia da Previdência Social relativa a contribuições previdenciárias e relativos acréscimos legais pagos por contribuinte individual, empregado doméstico até a competência setembro/2015, segurado facultativo ou segurado especial que contribui facultativamente, serão realizados pela RFB diretamente no CNIS e as informações correspondentes serão disponibilizadas ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A inserção de arrecadação e a alteração de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, DAE – Documento de Arrecadação do eSocial ou de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, inerentes a contribuições previdenciárias e atinentes acréscimos legais quitados por segurado da Previdência Social, serão efetuadas pela RFB em seus sistemas informatizados e os dados correspondentes serão enviadas ao INSS, de forma automática, para fins de atualização do CNIS.
Acesse o link abaixo ao inteiro teor da Portaria Conjunta 78 RFB-INSS: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126533
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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