PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO À NR N° 25 QUE VERSA SOBRE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Notícias • 09 de Dezembro de 2022
A edição do Diário Oficial da União de dia 07 de dezembro, conteve em sua publicação a Portaria MTP n° 3.994/2022, que atribui nova redação à NR nº 25 que discorre sobre resíduos industriais.
Considera-se como resíduos industriais aqueles oriundos dos processos decorrentes da atividade industrial, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se aparentam aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias resultantes de processos de limpeza e/ou lavagem e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
A NR n° 25 cuja nova redação está estabelecida no anexo da Portaria publicada e implementa através do Objeto e do campo de aplicação regulamento de requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos derivados do desenvolvimento da atividade industrial.
Por derradeiro registra-se que a Portaria editada e publicada revoga as portarias SIT/MTE 227 e 253 do ano de 2011.
No link abaixo é possível acessar o inteiro teor do instrumento normativo publicado.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-3.994-de-5-de-dezembro-de-2022-448583378
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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