PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO PARA A NR 05 (CIPA)
Notícias • 13 de Dezembro de 2021
A edição do Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2021, conteve em sua publicação a Portaria/MTP nº 422, que apresenta a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05 – CIPA.
O texto normativo apresentado pela nova redação da NR 05 foi harmonizado e remodelado a partir da inovação escrita da Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01) e estabelece os parâmetros e exigências para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Nesse sentido, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), elaborou material explicativo, estabelecendo um comparativo com a redação anterior, sobre o novo texto da Norma e do Anexo I que a compõe.
O material pode ser acessado através do link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1JWJIUBnVW5EqS8suoHt_RdQq7e1YLV9E/view
Por derradeiro, cumpre destacar que a referida Portaria tem sua vigência iniciando em 3 de janeiro de 2022.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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