PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO PARA A NR 17 (ERGONOMIA)

Notícias • 13 de Dezembro de 2021

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO PARA A NR 17 (ERGONOMIA)

A edição do Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2021, conteve em sua publicação a Portaria/MTP nº 423, que apresenta a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 – ERGONOMIA.

Em síntese, a inovação escrita da NR17, mantém a necessidade de avaliação das suas cinco amplas matérias: Levantamento e transporte de materiais; Mobiliários; Equipamentos; Condições ambientais e Organização do Trabalho, contudo apresenta significativas alterações que exigem um estudo mais detalhado.

Nesse sentido, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), elaborou material explicativo sobre o novo texto da Norma e do Anexo I que a compõe.

O material pode ser acessado através do link abaixo:

https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/RT%20Informa%20N.%2029%20-%20OUTUBRO%20-%20Nova%20NR%2017%20-%20Ergonomia.pdf

Por derradeiro, cumpre destacar que a referida Portaria tem sua vigência iniciando em 3 de janeiro de 2022.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias STF vai decidir configuração de crime de trabalho escravo em repercussão geral
16 de Agosto de 2021

STF vai decidir configuração de crime de trabalho escravo em repercussão geral

14 de agosto de 2021 Em julgamento encerrado na última sexta-feira (6/8), no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão...

Leia mais
Notícias Enfermeira que usa ônibus intermunicipal tem direito a vale-transporte, decide TST
24 de Fevereiro de 2023

Enfermeira que usa ônibus intermunicipal tem direito a vale-transporte, decide TST

O vale-transporte deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho considera provas ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa
17 de Agosto de 2022

Justiça do Trabalho considera provas ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa

As conversas apresentadas têm caráter privado, protegidas pelo sigilo das comunicações, tratando-se, portanto, de interceptação telefônica, sem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682