PUBLICADA PORTARIA QUE DECLARA O ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN)
Notícias • 26 de Abril de 2022
A edição extra do Diário Oficial da União do dia 22 de abril de 2022 conteve em sua publicação a Portaria GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022, o instrumento declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
O instrumento normativo publicado deve alterar, ao menos, parcialmente a maioria das medidas implementas para o controle da pandemia de Covid-19, assim como o uso de máscaras faciais, a compra de medicamentes destinados ao tratamento da infecção e ainda a vacinação.
Do ponto de vista relacionado a questões trabalhistas e previdenciárias, cumpre destacar que a portaria publicada impacta na questão inerente ao retorno a atividade presencial da empregada gestante, uma vez que a partir da vigência do seu teor normativo, que ocorre trinta dias após a sua publicação, aplica-se o disposto do inciso I, § 3º do artigo 1º da Lei 14.311/2022, que estabelece que: § 3º Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do § 1º deste artigo, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2; ou seja, com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) todas as empregadas gestantes, independente de qualquer outra exigência estão aptas ao retorno às atividades presenciais.
Cumpre destacar que o fim do estado de emergência sanitária não significa o fim da pandemia, uma vez que tal circunstância tem amplitude mundial, e sendo assim a OMS decretou a pandemia em 11 de março de 2020 com base em critérios epidemiológicos. Enquanto que o estado de emergência sanitária é situação prevista na Política Nacional de Vigilância Sanitária, com seus efeitos limitados ao território nacional, o que requer medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos epidemiológicos.
Por derradeiro, é importante salientar que a portaria terá sua vigência iniciada 30 dias após a publicação, nesse interregno o Ministério da Saúde “orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.”
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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