PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DA CAT POR MEIO ELETRÔNICO
Notícias • 19 de Abril de 2021
A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação de 19 de abril a Portaria 4.334 SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editada em 15 de abril de 2021, cuja vigência inicia em 08 de junho de 2021, para sistematizar que a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, de que trata o artigo 22 da Lei 8.213/91, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
I – pelo eSocial, na forma estabelecida no MOS – Manual de Orientação do eSocial disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, a partir de 08 de junho de 2021, será encaminhada exclusivamente pelos mecanismos eletrônicos referidos acima, não fazendo-se possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social, equivalendo essa comunicação ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91.
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos fatos ocorridos e dos dados informados no atestado médico.
As orientações para o preenchimento da CAT constarão no MOS- Manual de Orientação do eSocial e no sítio eletrônico da Previdência Social.
A entrega da cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, na forma da legislação, ocorrerá:
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Para a CAT formalizada pelo responsável pela informação, por meio da entrega de formulário com o modelo definido, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e
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Para a CAT formalizada pelos demais autorizados à formalização do documento, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.
Incumbirá ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, instruir procedimentos operacionais para o envio da CAT; e aplicar as providências essenciais para que o novo formato das informações esteja instituído até 08 de junho de 2021.
A edição e publicação da Portaria 4.334 SEPRT/2021 da mesma forma revogou o teor normativo da Portaria 5.817 MPAS, de 6 de outubro de 1999.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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