PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Notícias • 14 de Janeiro de 2021
A edição do Diário Oficial da União de hoje, 13 de janeiro, conteve em sua publicação a Portaria 396, de 11 de janeiro de 2021, da SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece em seu texto normativo que nas situações em que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora.
O instrumento editado e publicado estabelece que o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, assim como nas situações onde houver a ocorrência de infrações relacionadas a:
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Atraso no pagamento de salário;
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Acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência significativa (lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias), severa (que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes), ou fatal;
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Risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da NR-3;
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Descumprimento de embargo ou interdição.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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