Publicada portaria que estipula os valores e parâmetros - multas administrativas pela Auditoria Fiscal do Trabalho
Notícias • 22 de Janeiro de 2024
A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de janeiro, conteve em sua publicação a Portaria Interministerial MTE n° 66 que tem por objeto a aprovação de normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
O instrumento normativo publicado igualmente estipula os valores reajustados das multas administrativas por infrações a legislação trabalhista, aplicadas pela auditoria fiscal do trabalho.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da Portaria Interministerial publicada:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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