Publicada portaria que prorroga mais uma vez a vigência de ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados

Notícias • 06 de Janeiro de 2025

Publicada portaria que prorroga mais uma vez a vigência de ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2024, conteve em sua publicação a Portaria n° 2.088/2024 que prorrogou para 1º de julho de 2025, cuja vigência estava anteriormente prevista para 1º de janeiro de 2025, a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, de acordo com o disposto no art. 6º-A, da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com a entidade classista profissional.

As atividades do comércio suprimidas da relação, dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, são aquelas dispostas nos subitens: 1 - varejistas de peixe; 2 - varejistas de carnes frescas e caça; 4 - varejistas de frutas e verduras; 5 - varejistas de aves e ovos; 6 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19 - comércio em hotéis; 23 - comércio em geral; 25 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28 - comércio varejista em geral, bem com alterou de "feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes" para "feiras-livres" a descrição do subitem 14, todos do item II (Comércio), do Anexo IV (Autorização Permanente Para o Trabalho aos Domingos e Feriados)

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.088-de-20-de-dezembro-de-2024-603315566

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS
27 de Setembro de 2021

A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS

Inicialmente, cumpre destacar que todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, conforme...

Leia mais
Notícias Montador de móveis que prestava serviços como MEI obtém reconhecimento de vínculo de emprego
17 de Janeiro de 2024

Montador de móveis que prestava serviços como MEI obtém reconhecimento de vínculo de emprego

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma rede de lojas e um...

Leia mais
Notícias PRESTADORAS DE SERVIÇO PODEM TER REDUZIDA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
10 de Julho de 2020

PRESTADORAS DE SERVIÇO PODEM TER REDUZIDA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, suportam retenção de 11% do valor bruto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682