Publicada portaria que suspende a exigência administrativas em segurança e saúde no trabalho pelo prazo de 90 dias
Notícias • 28 de Maio de 2024
A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia de hoje, 28 de maio de 2024 conteve em sua publicação a Portaria/MTE nº 838/2024 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O dispositivo normativo publicado dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, decorrente dos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, sendo aplicável a suspensão pelo prazo de 90 dias considerando a hipótese como força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
As medidas que poderão ser aplicadas no período com o objetivo de enfrentar os efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda. Estão suspensas as seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:
“a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;
b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;
d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e
f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio - CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.”
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-838-de-27-de-maio-de-2024-562410240
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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