Publicada portaria suspendendo a exigibilidade do recolhimento do FGTS dos empregadores situados nos municípios que tiveram reconhecida a calamidade pública pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
Notícias • 16 de Maio de 2024
A edição extra do Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2024, conteve em sua publicação A Portaria n° 729 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Inicialmente compre destacar que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS referentes às competências de abril a junho de 2024 se aplica exclusivamente aos 46 municípios listados no instrumento normativo alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria n° 1.377, da Secretaria Nacional e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, posteriormente alterada pela Portaria n° 1.587 de 13 de maio de 2024.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-729-de-15-de-maio-de-2024-559877492
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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