PUBLICADA REGULAMENTAÇÃO DO MEI CAMINHONEIRO.
Notícias • 25 de Fevereiro de 2022
A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de fevereiro, conteve em sua publicação a Resolução 165 CGSN, do Comitê Gestor do Simples Nacional, para dispor sobre a regulamentação do MEI-Caminhoneiro.
O teor da Resolução foi aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na última quarta-feira, 23 de fevereiro. O texto normativo da Resolução regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas, denominado de MEI-Caminhoneiro, que foi criado através da lei complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e estabelece que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa acessar o portal Gov.br e obter todas as orientações e as etapas para efetivar o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.
O acesso ao inteiro teor da resolução pode ser realizado através do link :
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-165-de-23-de-fevereiro-de-2022-382684257
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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