Publicadas as regras para apresentação da DCTFWeb

Notícias • 14 de Fevereiro de 2018

Publicadas as regras para apresentação da DCTFWeb

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8-2, a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que produz efeitos a partir 1-7-2018, para disciplinar as regras relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

A DCTFWeb deverá ser elaborada a partir das informações prestadas nas escriturações do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ou da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulos integrantes do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

A declaração deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o referido prazo recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Para a apresentação da DCTFWeb é obrigatório o uso de assinatura digital válida, com utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, exceto para as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que tenham até 1 empregado no período a que se refere a declaração e para o MEI – Microempreendedor Individual, cuja transmissão poderá ser realizada por meio de código de acesso, obtido no sítio da Receita Federal.

A DCTFWeb conterá informações relativas às contribuições previdenciárias das empresas; dos trabalhadores; as instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; e as destinadas a outras entidades ou fundos.

Além da DCTFWeb mensal, deverão ser transmitidas as seguintes declarações específicas:
a) DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º Salário; e
b) DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos.

A DCTFWeb Anual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano e a DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo.

A DCTFWeb substitui a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social como instrumento de confissão do crédito previdenciário.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
a) a partir do mês de julho/2018, para as Entidades Empresariais, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016;
b) a partir do mês de janeiro/2019, para os demais empregadores e contribuintes, com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016;
c) a partir do mês de julho/2019, para os Entes Públicos.

A Instrução Normativa 1.787 RFB/2018 também altera a Instrução Normativa 1.599 RFB, de 11-12-2015, para dispor que as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB, enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb, deverão informar na DCTF a referida contribuição e os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

 Fonte: COAD

Veja mais publicações

Notícias Dono de obra responde por dívida de empreiteiro
12 de Maio de 2017

Dono de obra responde por dívida de empreiteiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mudar sua jurisprudência, surpreendeu ontem os contratantes de obras de construção civil. A partir de...

Leia mais
Notícias Exigência de certidão de antecedentes criminais por fábrica de alimentos é considerada discriminatória
07 de Janeiro de 2020

Exigência de certidão de antecedentes criminais por fábrica de alimentos é considerada discriminatória

A 3ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria. 19/12/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o...

Leia mais
Notícias Juiz descarta dispensa discriminatória após aposentadoria especial
28 de Março de 2019

Juiz descarta dispensa discriminatória após aposentadoria especial

O juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou os pedidos de um ex-empregado da Usiminas que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682