PUBLICADAS MEDIDAS PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS NOS AMBIENTES DE TRABALHO.
Notícias • 22 de Junho de 2020
O Diário Oficial da União conteve em sua edição de hoje, 19 de junho, a publicação da Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020, de 18-6-2020, que aprovou, na forma prevista no ANEXO I, as medidas que devem necessariamente ser observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos empregados, os empregos e a atividade econômica.
As medidas estabelecidas pelo texto normativo da Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020 não alcança aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de Portaria Conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
A Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020 não decreta ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas denota um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento e também não autoriza o descumprimento, pelas organizações:
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Das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
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Das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
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De outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
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De medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
As disposições estipuladas no texto normativo da Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020 são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.
Entre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho estabelecidas no ANEXO I, temos os procedimentos para:
1) Medidas gerais;
2) Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes;
3) Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
4) Distanciamento social;
5) Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
6) Trabalhadores do grupo de risco;
7) EPI – Equipamentos de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção;
8) Refeitórios;
9) Vestiários;
10) Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
11) SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
12) Medidas para retomada das atividades;
A Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020 determinou que o item 7.2 do ANEXO I, entra em vigor em 15 dias e que os demais dispositivos entram em vigor em 19/06/2020 e gerarão efeitos até o término da declaração de calamidade e emergência em saúde pública
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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