PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE ALTERAM SALÁRIO MÍNIMO E TABELA DO IRRF A PARTIR DE MAIO DE 2023
Notícias • 09 de Maio de 2023
As edições extras do Diário Oficial da União, publicadas nos dias 30 de abril de 2023 e 01 de maio de 2023, contiveram em suas publicações Medidas Provisórias, a 1.171/2023 que dispõe sobre a tributação de renda auferida por pessoas físicas residentes no país e a 1.172/2023 que dispõe sobre o salário-mínimo nacional que passa a vigorar com novo valor a partir da publicação.
A Medida Provisória 1.171/2023 Publicada no Domingo, dia 30 de abril, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, isentando o tributo para pessoas físicas que percebam remuneração de até R$ 2.640,00.
Destaca-se pontualmente as alterações apresentadas naquilo que se refere aos rendimentos remuneratórios auferidos pela pessoa física:
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Atualização das faixas de renda tributáveis: A nova tabela aplicável ao IRPF ajusta os limites de renda para cada faixa, ampliando o número de beneficiados pela isenção ou por meio da aplicação de alíquotas menores;
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Nova faixa de isenção do imposto de renda: A MP 1.171/2023 estabelece igualmente um novo limite de isenção, o que representa um maior número de contribuintes isentos do pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, os contribuintes que recebem até dois salários-mínimos não serão tributados, e haverá uma redução no Imposto de Renda para aqueles com renda tributável mais elevada.
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Alterações nos valores de dedução: A MP também modifica os valores de dedução estabelecidos anteriormente, o que, na prática, pode resultar em um menor valor de retenção do imposto a ser pago pelos contribuintes.
De outra banda, a Medida Provisória 1.172/2023 publicada na edição extra do dia 01 de maio, feriado alusivo ao dia do trabalhador, estabelece o valor do salário-mínimo nacional a contar da data da publicação do instrumento normativo em R$ 1.320,00 mensais.
O salário-mínimo estabelecido no início do ano era de R$ 1.302,00, o reajuste aplicado através do instrumento normativo publicado representa um acréscimo de 2,8% em relação ao anterior, com um valor diário correspondente a R$ 44,00 e horário de R$ 6,00,
Por derradeiro, cumpre destacar que a tramitação das medidas provisórias difere das Leis ordinárias, possuindo vigência a partir da publicação e devendo ser submetida a análise do Congresso Nacional em um prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período, se convertendo em Lei na hipótese de aprovação ou deixando de surtir efeitos caso não seja apreciada ou aprovada pelas casas legislativas.
As duas medidas provisórias entram em vigor na data da publicação, sendo aplicáveis a todas as ocorrências a partir desta data.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor das Medidas Provisórias publicadas:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.172-de-1-de-maio-de-2023-480184273
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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