Publicadas novas datas para o eSocial
Notícias • 22 de Outubro de 2018
RESOLUÇÃO CDES Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Foi publicada no Portal Oficial do eSocial hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a Resolução nº 2, de 30/08/2016, estabelecendo novas datas de obrigatoriedade de envio de informações ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A partir da nova resolução, o novo prazo para a implementaçãodo eSocial passou a ser o seguinte:
*Exceto ME/EPP optantes pelo simples nacional em 01/07/2018.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Microempreendedor Individual com empregado, ao segurado especial e produtor rural pessoa física será definido em Atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
PRAZO SST – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
A resolução publicada alterou, também, o prazo para presta- ção das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que deverá ocorrer a partir de:
a) julho de 2019, para o 1º Grupo;
b) janeiro de 2020, para o 2º Grupo;
c) julho de 2020, para o 3º Grupo; e
d) janeiro de 2021, para o 4º Grupo.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-5-de-2-de-outubro-de-2018
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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