Publicado código de receita de Darf para contribuição previdenciária complementar de que trata a EC 103/2019
Notícias • 07 de Fevereiro de 2020
A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 5 – CODAC, de 06/02/2020, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 07 de fevereiro, institui o código de receita “1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal”, a ser utilizado pelo contribuinte no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O código de receita instituído refere-se à contribuição previdenciária complementar, prevista no inciso I do artigo 29 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, a ser recolhida pelo segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de UM mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
O ADE 5 Codac/2020 revoga o Ato Declaratório Executivo 38 – CODAC de 15/12/2017.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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