PUBLICADO DECRETO QUE REVISA NORMAS SOBRE A APRENDIZAGEM
Notícias • 14 de Abril de 2023
A edição do Diário Oficial da União do dia 06 de abril, conteve em sua publicação o Decreto n° 11.479/2023, alterando a redação do Decreto 9.579/2018 para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
A revisão das regras normativas estabelecidas sobre aprendizagem profissional foi delineada por meio do instrumento normativo publicado e se fez necessário principalmente pelo fato de que o instrumento alterado, Decreto 9.579/2018, recebeu igualmente inovações através do Decreto n° 11.061/2022 que estabelecia adequação normativa no que se refere a aprendizagem em relação a Medida Provisória 1.116/2022, que foi convertida em Lei, entretanto todos os artigos que se referiam a aprendizagem foram retirados do texto. Os artigos da Medida Provisória que discorriam sobre a aprendizagem mantiveram vigência e seus efeitos em relação aos atos praticados de maio de 2022 a agosto de 2022.
Entre diversas inovações, o instrumento normativo publicado restabelece os limites de idade do jovem contratado na condição de aprendiz para a faixa etária entre 14 e 24 anos; retomar o prazo máximo do contrato de aprendizagem para 2 anos; extingue a possibilidade de ampliação da jornada do jovem aprendiz com ensino médio completo de 6 para 8 horas diárias; altera as formas de cálculo da cota de aprendizagem e da contabilização de aprendizes contratados com o objetivo de ampliar a oferta de vagas para jovens nessa forma de contratação, e fortalece a atuação da auditoria fiscal do trabalho.
O Decreto publicado revogou diversos dispositivos que constavam dos Decretos 9.579/2018 e 11.061/2022 que dispõe da mesma matéria como objeto.
As alterações almejam adequar a normatização a legislação vigente, além de reforçar a universalização de oportunidades e a função da aprendizagem profissional como prática combinada de formação profissional e acesso qualificado ao mercado de trabalho para jovens.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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