RAIS

Notícias • 10 de Março de 2020

RAIS

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2019, é de 09/03 até 17/04/2020

Foi divulgado através Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais que o prazo para o envio das declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO será no período compreendido entre 09/03/2020 a 17/04/2020, conforme Manual de Orientação do Ano Base 2019.

Após o dia 17/04/2020, para aqueles que não efetuaram o envio, a entrega da declaração permanece sendo obrigatória, porém está sujeita à aplicação de multa pelo envio fora do prazo estabelecido.

Em caso de necessidade de retificação das informações prestadas, prazo fatal para a entrega da Rais Retificadora, sem multa, é 17/04/2020.

Não há perspectiva da possibilidade de prorrogação do prazo legal para o envio da declaração da Rais 2020, ano base 2019.

Os empregadores compreendidos nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do e-Social estão desobrigados a declarar a Rais, e serão bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019. Sendo assim, a declaração da Rais, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não dispõe de qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial a que eventualmente tenham direito.

Desta forma, as empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1127 da SEPREVT de 2019.

Veja mais publicações

Notícias Possíveis atos antissindicais na determinação de contribuição sindical
19 de Março de 2018

Possíveis atos antissindicais na determinação de contribuição sindical

Não têm sido poucas as notícias sobre as imposições de retenção, neste mês de março, da contribuição sindical, quer por (i) decisões judiciais que...

Leia mais
Notícias Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa
10 de Janeiro de 2024

Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa

Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, a 5ª Turma entendeu, por maioria, que houve desproporcionalidade na aplicação da...

Leia mais
Notícias Empresa que reclassificou empregada como “PCD” só para cumprir cota pagará indenização por danos morais
24 de Setembro de 2024

Empresa que reclassificou empregada como “PCD” só para cumprir cota pagará indenização por danos morais

Uma multinacional de origem japonesa que atua no segmento industrial foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682