RAIS

Notícias • 12 de Fevereiro de 2020

RAIS

Comunicado alerta sobre os critérios que desobrigam empresas de declarar a Rais do ano-base 2019

Foi publicado no Portal do Rais – Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia (www.rais.gov.br), um Comunicado alertando quais os critérios para as empresas declarantes do eSocial estarem desobrigadas de declarar a Rais e serem bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019, em atendimento à Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019.

Eis os critérios:

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019;

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Vale ressaltar que as empresas anteriormente mencionadas estão compreendidas nos Grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127 SEPREVT/2019, além de realizarem a declaração a Rais ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto 76.900, de 23-12-75, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, que será publicado no portal www.rais.gov.br.

INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2019

Segundo informação disponibilizada no Portal da Rais, o início da recepção das Declarações Rais pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 3-3-2020.

LAYOUT DA RAIS ANO-BASE 2019

Confira aqui o layout para a geração do arquivo da declaração ano-base 2019.

Fonte: Portal da Rais

Veja mais publicações

Notícias Sem Subordinação – Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo
06 de Outubro de 2020

Sem Subordinação – Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

Na existência de contrato de empreitada, utilização de equipamento próprio e pagamento de auxiliares, o proprietário de um imóvel em obra não tem...

Leia mais
Notícias Gestante que rejeitou três ofertas de reintegração perde direito à estabilidade
14 de Junho de 2019

Gestante que rejeitou três ofertas de reintegração perde direito à estabilidade

Ela foi contatada três vezes por WhatsApp e telegrama. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização...

Leia mais
Notícias Trabalhador de frigorífico que se recusou a tomar vacina tem justa causa mantida
05 de Dezembro de 2022

Trabalhador de frigorífico que se recusou a tomar vacina tem justa causa mantida

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de auxiliar de serviços gerais de um frigorífico da região de Paranatinga que se recusou a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682