RECEITA FEDERAL EMITE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Notícias • 09 de Dezembro de 2021
A edição do Diário Oficial da União do dia 08 de Dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.053 RFB da Receita Federal do Brasil. O instrumento disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.
O novo preceito revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que sofreu inúmeras no decorrer dos anos, compilando a regulamentação da desoneração da folha de pagamento, de maneira atualizada.
A Instrução Normativa 2.053 RFB regulamenta:
-
Quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
-
A forma de apuração da base de cálculo da CPRB;
-
O cálculo e recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
-
A apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.
Cumpre destacar que a desoneração da folha é um mecanismo tributário que faculta às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em substituição aos de 20% (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre a folha de salários.
Por derradeiro salienta-se que tramita no Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), cuja apreciação pelo Plenário da casa está programada para ocorrer na quinta-feira, 09 de dezembro. Nos termos da legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração é aplicável somente ate 31 de dezembro de2021. O projeto de lei em tramitação a prorroga o prazo de aplicação para o final do ano de 2023.
Anésio Bohn
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682