RECEITA FEDERAL PUBLICA IN PRORROGANDO O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA ATRAVÉS DA DCTFWeb
Notícias • 27 de Janeiro de 2023
A edição do Diário Oficial da União de hoje, 26 de janeiro, conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.128 RFB, da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterando a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para prorrogar, de janeiro de 2023 para abril de 2023, a substituição da GFIP pela DCTFWeb, no que se refere à confissão de dívida relativa às contribuições previdenciárias e devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas no âmbito da justiça do trabalho.
Conforme informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil, o adiamento do prazo inicialmente estabelecido se tornou indispensável como consequência a da prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
Em suma, a entrega desta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 01 de abril de 2023.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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