RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.
Notícias • 21 de Agosto de 2020
A edição do Diário Oficial da União de quarta-feira, 19 de agosto de 2020, conteve em sua publicação a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.020, de 14.08.2020 da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a retenção da contribuição social previdenciária no valor bruto de nota fiscal, da fatura ou recibo dos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem a utilização de mão de obra de empregados ou ainda outros contribuintes individuais. No entanto, a determinação se aplica tão somente aos profissionais que exercem profissão regulamentada por legislação federal.
A íntegra da Solução de Consulta vai colacionada abaixo:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.
Dispositivos Legais: arts. 112 , 115 , 117 118 , 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009.
Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 – COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682