RECEITA PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Notícias • 26 de Agosto de 2022
A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 15 de agosto a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.011 que estabelece os requisitos fundamentais para que a prestação de serviço seja enquadrada no conceito de cessão de mão de obra.
Os requisitos dispostos na Solução de Consulta para que a prestação de serviço seja enquadrada como cessão de mão de obra são:
a) os trabalhadores devem ser colocados à disposição da empresa contratante, ou seja, deve haver a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida;
b) os serviços prestados devem ser contínuos, entendidos como aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores; e
c) a prestação de serviços deve se dar nas dependências da contratante ou nas de terceiros.
Por derradeiro, cumpre esclarecer que Solução de Consulta é a resposta da Receita Federal (RFB) à consulta efetuada formalmente pelo contribuinte para esclarecer dúvidas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias ou sobre a Interpretação da Legislação Tributária. Assim sendo, podemos dividir as consultas efetuadas a Receita Federal e a legislação normativo sobre o processo de consulta é a Instrução Normativa RFB nº 1396/13, posteriormente revogada e substituída pela Instrução Normativa RFB n° 2058/21.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da Solução de Consulta publicada:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125537
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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