Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego

Notícias • 05 de Janeiro de 2017

Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego

A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não perde o direito de receber seguro-desemprego.

O entendimento é da desembargadora federal Marisa Santos, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou o pagamento do benefício a uma segurada. A União entendia que, por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.

A desembargadora lembra que estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego causa de suspensão do seguro.

Ao analisar o caso, destacou que a segurada ignorava a incompatibilidade entre o recebimento do seguro-desemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, o que só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à previdência.

A desembargadora federal explicou que o segurado facultativo é “aquele que está ao largo da atividade econômica, mas, por ser previdente, deseja ter proteção previdenciária. Por isso, a legislação previdenciária faculta o seu ingresso no sistema via inscrição”. São exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante a partir dos 16 anos de idade, o bolsista e o estagiário.

Ao concluir sua decisão, a relatora, registrou que “não há nos autos qualquer indicativo de que a impetrada passou a exercer atividade profissional que lhe garantisse a percepção de ‘renda própria’. Logo, entendo que a impetrante faz jus à percepção das demais parcelas do seguro desemprego”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0009526-77.2015.4.03.6100/SP

Fonte: TRF-3

Veja mais publicações

Notícias DECISÃO DO STJ CONSIDERA ILEGAL APLICAÇÃO DA TRAVA QUE IMPEDE REDUÇÃO DO RAT PELO INSS
01 de Dezembro de 2022

DECISÃO DO STJ CONSIDERA ILEGAL APLICAÇÃO DA TRAVA QUE IMPEDE REDUÇÃO DO RAT PELO INSS

Uma decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa uma nova perspectiva para os empregadores contribuintes...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /AGOSTO DE  2019
22 de Julho de 2019

Obrigações Sociais /AGOSTO DE 2019

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Morte de motorista por Covid-19 não gera indenização trabalhista, diz TST
04 de Julho de 2024

Morte de motorista por Covid-19 não gera indenização trabalhista, diz TST

A condução de veículo automotor de transporte de carga não revela risco especial de contrair Covid-19. Por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682