Recolhimento da Contribuição Previdenciária Complementar quando a Remuneração for Inferior ao Salário-Mínimo Mensal
Notícias • 24 de Maio de 2018
Com a perda da vigência da MP 808, esta regra deixa de existir, pois a Lei 13.467 não a previa.
MP 808/2017 | Lei 13.467/2017 | |
Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário-mínimo mensal, poderão recolher ao RGPS a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário-mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. |
Não existe previsão. |
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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