Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Notícias • 26 de Fevereiro de 2019

Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.

O cuidado deve ser redobrado para devedores que fazem acordo na Justiça do Trabalho e parcelam o pagamento do FGTS na CEF. A realização dos pagamentos de forma diversa daquela solicitada pela Caixa resulta na não redução dos valores constantes na ata de homologação do acordo judicial trabalhista. Por consequência, o reclamado poderá ter de pagar duas vezes a mesma rubrica.

As regras detalhadas estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal. Em caso de dúvidas, a caixa disponibiliza o e-mail fgts.po@caixa.gov.br

Fonte: TRT-RS

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2024
15 de Abril de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2024

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral
22 de Fevereiro de 2022

Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral

Para a 2ª Turma, o pedido não tinha de ser imediato, em razão das condições desfavoráveis do empregado. 15/02/22 – A Segunda Turma do...

Leia mais
Notícias Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro
03 de Dezembro de 2019

Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro

Ela trabalhou três dias durante as férias. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S.A. ao pagamento em dobro das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682