Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Notícias • 12 de Fevereiro de 2019

Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.

O cuidado deve ser redobrado para devedores que fazem acordo na Justiça do Trabalho e parcelam o pagamento do FGTS na CEF. A realização dos pagamentos de forma diversa daquela solicitada pela Caixa resulta na não redução dos valores constantes na ata de homologação do acordo judicial trabalhista. Por consequência, o reclamado poderá ter de pagar duas vezes a mesma rubrica.

As regras detalhadas estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal. Em caso de dúvidas, a caixa disponibiliza o e-mail fgts.po@caixa.gov.br

Fonte: TRT-RS

Veja mais publicações

Notícias A COVID -19 NO CONTRATO DE TRABALHO E A JUDICIALIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
17 de Março de 2023

A COVID -19 NO CONTRATO DE TRABALHO E A JUDICIALIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

No mês de março de 2020 os reflexos da pandemia pela COVID-19 chegar de forma abrupta e surpreendente no país, com a infecção pelo coronavírus se...

Leia mais
Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA LANÇA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)
10 de Maio de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA LANÇA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)

O Ministério do Trabalho e Previdência através da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência publicizou a...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista  – Aprovado por comissão, proposta segue para votação no plenário da Câmara
27 de Abril de 2017

Reforma Trabalhista – Aprovado por comissão, proposta segue para votação no plenário da Câmara

Relatório aprovado retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682