Recolhimento do FGTS – Caixa fixa prazo indeterminado para utilização da GRF e da GRRF por todos os empregadores
Notícias • 25 de Julho de 2019
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-7, a Circular 865 Caixa, de 23-7-2019, que determina que os empregadores integrantes de todos os quatros Grupos do cronograma de implantação do eSocial, fixado pela Portaria 716 Seprevt, de 4-7-2019, poderão utilizar por prazo indeterminado:
- a) a GRF – Guia de Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para os recolhimentos mensais do FGTS; e
- b) a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, para os recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.
A Circular 865 Caixa/2019 revoga as Circulares Caixa 843, de 29-1-2019, e 858, de 30-4-2019, que fixavam prazo limite de utilização da GRF e da GRRF, respectivamente, para as empresas do 1º e 2º Grupos do eSocial, guias que seriam substituídas pela GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.
Fonte: CEF
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