Recolhimento do FGTS – Caixa fixa prazo indeterminado para utilização da GRF e da GRRF por todos os empregadores

Notícias • 25 de Julho de 2019

Recolhimento do FGTS – Caixa fixa prazo indeterminado para utilização da GRF e da GRRF por todos os empregadores

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-7, a Circular 865 Caixa, de 23-7-2019, que determina que os empregadores integrantes de todos os quatros Grupos do cronograma de implantação do eSocial, fixado pela Portaria 716 Seprevt, de 4-7-2019, poderão utilizar por prazo indeterminado:

  1. a) a GRF – Guia de Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para os recolhimentos mensais do FGTS; e

  1. b) a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, para os recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.

A Circular 865 Caixa/2019 revoga as Circulares Caixa 843, de 29-1-2019, e 858, de 30-4-2019, que fixavam prazo limite de utilização da GRF e da GRRF, respectivamente, para as empresas do 1º e 2º Grupos do eSocial, guias que seriam substituídas pela GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

Fonte: CEF

Veja mais publicações

Notícias EFD-Reinf
29 de Agosto de 2019

EFD-Reinf

Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos Foi disponibilizada no site do Sped – Sistema Público de Escrituração...

Leia mais
Notícias Pode ser submetido o empregado ao teste do bafômetro no ambiente de trabalho?
27 de Março de 2024

Pode ser submetido o empregado ao teste do bafômetro no ambiente de trabalho?

Questionamento recorrente no âmbito das relações de trabalho está relacionada aos limites impostos ao empregador na...

Leia mais
Notícias Parcelamento – Prorrogados os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020
12 de Maio de 2020

Parcelamento – Prorrogados os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682