Redução da jornada de trabalho sem redução salarial
Notícias • 20 de Março de 2024
No julgamento do RR n. 20253-08.2018.5.04.0821, a 7ª T. do TST, por unanimidade, reformou a sentença do TRT da 4ª Região e manteve o salário de uma empregada com a consequente redução da jornada de trabalho para cuidar de suas filhas gêmeas, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em grau moderado a severo.
A autora pleiteou a aplicação por analogia do disposto no art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, que assegura a concessão de horário especial ao servidor ou à servidora que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação de horário.
O Relator do recurso, Ministro Agra Belmonte, entendeu que “se o servidor federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD).”
Importante destacar ainda, que em seu voto o Ministro citou a incidência também da Lei n. 14.457/2022, art. 8º: “Afinal, à primeira vista, essa norma parece mais específica, visto que estabelece regras gerais de flexibilização do regime de trabalho para empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, independentemente da idade.”
FONTE: TST
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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