Reforma Trabalhista – A MP 808 perdeu a validade
Notícias • 25 de Abril de 2018
O Presidente do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 22, de 24-4-2018, publicado no Diário Oficial de 25/04/2018, declarou a perda da eficácia da Medida Provisória 808, de 14-11-2017, que alterou, acrescentou e revogou dispositivos da CLT.
É importante ressaltar que a MP 808/2017 havia alterado matérias da Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467/17. Destacamos:
a) jornada de trabalho 12×36;
b) dano extrapatrimonial;
c) exercício de atividades e operações insalubres por empregada gestante e lactante;
d) contratação do autônomo;
e) contrato de trabalho intermitente;
f) remuneração, principalmente no que se refere ao pagamento de gorjeta, de ajuda de custo e de prêmios;
g) prevalência das normas coletivas sobre a lei com relação à prorrogação da jornada em locais insalubres.
Com a perda dos efeitos da MP 808/17 o texto original foi restabelecido.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682