Reforma Trabalhista e a contratação de autônomos
Notícias • 25 de Agosto de 2017
A LEI 13.467, DE 13-7-2017. (DO-U DE 14-7-2017) alterou, revogou e acrescentou diversos dispositivos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43. Dentre eles, o Artigo 442 – B, que trata da contratação de autônomos e que possui a seguinte redação:
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.”
Para os opositores da reforma trabalhista, o dispositivo em questão facilitará a fraude na relação de emprego, ou seja, vai facilitar a contratação de empregados sem Anotação da CTPS e pagamento dos direitos inerentes, precarizando a relação de trabalho.
Para os defensores das alterações, o dispositivo em questão vai dar maior segurança à contratação nesta modalidade, evitando que a relação, que é comercial, seja tratada em momento posterior a sua contratação como de empregado, em virtude da interpretação ativista do judiciário trabalhista.
O dispositivo em questão terá sua vigência iniciada em 12 de Novembro de 2017.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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