Reforma trabalhista volta à pauta da Corte

Notícias • 07 de Agosto de 2024

Reforma trabalhista volta à pauta da Corte

Além da reforma, proteção de trabalhadores em relação à automação e validade de demissão sem justa causa são temas que podem ser julgados este mês

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou, para este mês, o julgamento de relevantes assuntos trabalhistas. Constam na pauta da sessão do Plenário, no dia 21, processos sobre a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), proteção de trabalhadores em relação à automação e a validade de demissão sem justa causa.

Da reforma trabalhista, será retomado o julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, adotado para serviços esporádicos. O relator, ministro Edson Fachin, votou para derrubar essa possibilidade de contratação e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber (aposentada). Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade (ADI 5826, ADI 5829 e ADI 6154).

Esse é o caso mais relevante e que gera maior expectativa, tanto para empresas quanto para trabalhadores, segundo o advogado Wellington Ferreira, do escritório Loeser e Hadad Advogados. Ele destaca que esse modelo de contrato representa uma forma de flexibilização das relações de trabalho e, por isso, a decisão do STF pode ter um impacto significativo no mercado.

“O contrato de trabalho intermitente está no centro das atenções devido às suas implicações imediatas e diretas na dinâmica de contratação e nos direitos trabalhistas”, afirma o advogado.

Também para a advogada Mariana Rabelo, do escritório Ubaldo Rabelo Advogados, as ações que questionam a validade do trabalho intermitente são as mais relevantes das discussões trabalhistas no STF. “Não é tão utilizado, mas a definição pelo STF pode incrementar as contratações nessa modalidade, trazendo segurança jurídica”, diz.

A participação dessa modalidade de contratação no mercado de trabalho brasileiro é inferior a 1% do estoque de vínculos, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Mas ela tem aumentado anualmente entre 0,1 e 0,2 ponto percentual. No ano de 2022, os contratados para trabalho intermitente representaram, em média, 2,8% do total de empregos formais criados, de acordo com a mesma pesquisa.

Segundo Eduardo Ubaldo, sócio do Ubaldo Rabelo Advogados, boa parte dos questionamentos sobre a reforma trabalhista que chegaram ao STF já foi julgada, como a terceirização da atividade-fim. Para ele, é importante que esses assuntos sejam resolvidos já que a reforma já tem quase dez anos e ainda não há segurança jurídica sobre todos os itens.

Paralelamente à questão da reforma trabalhista, no mesmo dia, os ministros do STF podem definir se o Congresso Nacional foi omisso por ainda não ter regulamentado o dispositivo da Constituição Federal que confere aos trabalhadores, urbanos e rurais, o direito social à proteção em face da automação.

“A necessidade dessa proteção hoje é ainda maior do que na década de 80 [quando a Constituição foi promulgada]”, afirma Ubaldo. “A regulamentação se tornou muito mais complexa”, acrescenta. Segundo o advogado, já existe um projeto de lei sobre o tema em andamento no Senado. Mas caso o STF entenda que há descumprimento de previsão constitucional, diz ele, pode determinar que a tramitação desse projeto seja acelerada.

Por meio desse processo, para Ubaldo, “os ministros serão chamados a resolver um ponto polêmico: como utilizar a tecnologia no mundo do trabalho sem precarizar trabalhadores, nem levar à demissão em massa”.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destaca que ainda não há regulamentação para essa previsão constitucional, apesar de várias propostas legislativas terem sido apresentadas sobre o tema. No documento, o órgão cita estudo realizado, no ano de 2017, pela Consultoria McKinsey, que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho, no Brasil, em função da automação, uso da tecnologia da informação e da inteligência artificial.

Já a discussão sobre a validade da demissão sem justa causa, ainda não foi concluída por causa de um impasse no julgamento. Todos os ministros já votaram no Plenário Virtual. Contudo, a divisão dos votos em quatro correntes diferentes fez com que nenhuma delas chegasse a seis votos, apesar de existirem pontos em comum sobre a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa - como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar.

Embora já tenha sido formada maioria de votos pela impossibilidade de um presidente revogar a participação do Brasil em tratados internacionaiis sem ouvir o Congresso Nacional, as conclusões dos ministros são diversas quanto aos efeitos dessa medida sobre a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata do tema.

O caso se arrasta no Judiciário há 20 anos. Discute a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção nº 158 da OIT. O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionou a revogação no Supremo (ADI 1625).

Fonte: Valor Econômico

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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