Reforma trabalhista volta à pauta da Corte

Notícias • 07 de Agosto de 2024

Reforma trabalhista volta à pauta da Corte

Além da reforma, proteção de trabalhadores em relação à automação e validade de demissão sem justa causa são temas que podem ser julgados este mês

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou, para este mês, o julgamento de relevantes assuntos trabalhistas. Constam na pauta da sessão do Plenário, no dia 21, processos sobre a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), proteção de trabalhadores em relação à automação e a validade de demissão sem justa causa.

Da reforma trabalhista, será retomado o julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, adotado para serviços esporádicos. O relator, ministro Edson Fachin, votou para derrubar essa possibilidade de contratação e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber (aposentada). Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade (ADI 5826, ADI 5829 e ADI 6154).

Esse é o caso mais relevante e que gera maior expectativa, tanto para empresas quanto para trabalhadores, segundo o advogado Wellington Ferreira, do escritório Loeser e Hadad Advogados. Ele destaca que esse modelo de contrato representa uma forma de flexibilização das relações de trabalho e, por isso, a decisão do STF pode ter um impacto significativo no mercado.

“O contrato de trabalho intermitente está no centro das atenções devido às suas implicações imediatas e diretas na dinâmica de contratação e nos direitos trabalhistas”, afirma o advogado.

Também para a advogada Mariana Rabelo, do escritório Ubaldo Rabelo Advogados, as ações que questionam a validade do trabalho intermitente são as mais relevantes das discussões trabalhistas no STF. “Não é tão utilizado, mas a definição pelo STF pode incrementar as contratações nessa modalidade, trazendo segurança jurídica”, diz.

A participação dessa modalidade de contratação no mercado de trabalho brasileiro é inferior a 1% do estoque de vínculos, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Mas ela tem aumentado anualmente entre 0,1 e 0,2 ponto percentual. No ano de 2022, os contratados para trabalho intermitente representaram, em média, 2,8% do total de empregos formais criados, de acordo com a mesma pesquisa.

Segundo Eduardo Ubaldo, sócio do Ubaldo Rabelo Advogados, boa parte dos questionamentos sobre a reforma trabalhista que chegaram ao STF já foi julgada, como a terceirização da atividade-fim. Para ele, é importante que esses assuntos sejam resolvidos já que a reforma já tem quase dez anos e ainda não há segurança jurídica sobre todos os itens.

Paralelamente à questão da reforma trabalhista, no mesmo dia, os ministros do STF podem definir se o Congresso Nacional foi omisso por ainda não ter regulamentado o dispositivo da Constituição Federal que confere aos trabalhadores, urbanos e rurais, o direito social à proteção em face da automação.

“A necessidade dessa proteção hoje é ainda maior do que na década de 80 [quando a Constituição foi promulgada]”, afirma Ubaldo. “A regulamentação se tornou muito mais complexa”, acrescenta. Segundo o advogado, já existe um projeto de lei sobre o tema em andamento no Senado. Mas caso o STF entenda que há descumprimento de previsão constitucional, diz ele, pode determinar que a tramitação desse projeto seja acelerada.

Por meio desse processo, para Ubaldo, “os ministros serão chamados a resolver um ponto polêmico: como utilizar a tecnologia no mundo do trabalho sem precarizar trabalhadores, nem levar à demissão em massa”.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destaca que ainda não há regulamentação para essa previsão constitucional, apesar de várias propostas legislativas terem sido apresentadas sobre o tema. No documento, o órgão cita estudo realizado, no ano de 2017, pela Consultoria McKinsey, que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho, no Brasil, em função da automação, uso da tecnologia da informação e da inteligência artificial.

Já a discussão sobre a validade da demissão sem justa causa, ainda não foi concluída por causa de um impasse no julgamento. Todos os ministros já votaram no Plenário Virtual. Contudo, a divisão dos votos em quatro correntes diferentes fez com que nenhuma delas chegasse a seis votos, apesar de existirem pontos em comum sobre a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa - como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar.

Embora já tenha sido formada maioria de votos pela impossibilidade de um presidente revogar a participação do Brasil em tratados internacionaiis sem ouvir o Congresso Nacional, as conclusões dos ministros são diversas quanto aos efeitos dessa medida sobre a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata do tema.

O caso se arrasta no Judiciário há 20 anos. Discute a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção nº 158 da OIT. O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionou a revogação no Supremo (ADI 1625).

Fonte: Valor Econômico

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado
05 de Agosto de 2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

De acordo com a Nota 485 PGFN-CRJ, de 30.5.2016(não publicada em DO-U), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fzenda Nacional recomenda aos seus...

Leia mais
Notícias Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados
24 de Novembro de 2021

Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados

Publicado em 24.11.2021 Apesar de só ter ficado com 60% do total, o sindicato arrecadou todo o valor. A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/SETEMBRO DE 2021
16 de Agosto de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/SETEMBRO DE 2021

DIA 06 de SETEMBRO (Segunda-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682