Reguladas as multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico

Notícias • 06 de Abril de 2015

Reguladas as  multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico

Foi publicada em 24.12.2014, a Portaria 2.020 MTE, que dispõe sobre a definição de critérios para a fixação dos valores das multas administrativas previstas na legislação trabalhista, aplicáveis às infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.

O referido ato assevera que os valores das multas terão como base de cálculo os valores das multas previstas na CLT e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados.

Em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 1% (um por cento) por cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 (trinta) dias de tempo de serviço prestado ao empregador. Em razão da idade dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 30% (trinta por cento), se houver empregado prejudicado maior de 50 (cinquenta) anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 (dezessete) anos de idade ou menos.

O valor de multa previsto na CLT será multiplicado pelo número de empregados prejudicados.

O valor da multa por falta de anotação na CTPS da data de admissão e da remuneração do doméstico será dobrado em relação ao previsto na CLT. O valor referido será reduzido pela metade para a hipótese do empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Veja mais publicações

Notícias Responsabilidade objetiva em atividade de risco
23 de Setembro de 2019

Responsabilidade objetiva em atividade de risco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia em julgamento de recurso extraordinário (RE n. 828040) a tese de que o empregado que atua em...

Leia mais
Notícias A PARTIR DE 1° DE JANEIRO A EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) SERÁ OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO
20 de Dezembro de 2022

A PARTIR DE 1° DE JANEIRO A EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) SERÁ OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO

A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em formato eletrônico terá sua vigência iniciada em janeiro de 2023. O Ministério do...

Leia mais
Notícias Como fica  o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?
24 de Março de 2020

Como fica o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?

Conforme previsão contida no art. 486 da CLT este estabelece que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682