Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Notícias • 24 de Maio de 2018

Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Com a perda da vigência da MP 808, a regra da obrigação do segurado recolher complementarmente a contribuição previdenciária deixou de existir. Não há mais a necessidade  deste recolhimento, pois na Lei 13.467/17 não havia a previsão desta obrigação.

Veja a comparação abaixo descrita:

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o
mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário-mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Não existe previsão.

César Romeu Nazario

Advogado
OAB/RS 17.832



					

Veja mais publicações

Notícias Decisão do TST afasta penhora sobre imóveis de sócios
17 de Março de 2020

Decisão do TST afasta penhora sobre imóveis de sócios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proporcionou através de julgado recente importante precedente para tentar afastar a penhora sobre imóveis cuja...

Leia mais
Notícias TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato
13 de Agosto de 2019

TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo que obriga demissões a ser homologadas pelo...

Leia mais
Notícias Maioria Tributária – CNI lança compilado com ações de interesse da indústria no STF para 2023
02 de Março de 2023

Maioria Tributária – CNI lança compilado com ações de interesse da indústria no STF para 2023

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (28/2) a 8ª Edição da Agenda Jurídica da Indústria, compilado com as ações de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682