Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Notícias • 24 de Maio de 2018

Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Com a perda da vigência da MP 808, a regra da obrigação do segurado recolher complementarmente a contribuição previdenciária deixou de existir. Não há mais a necessidade  deste recolhimento, pois na Lei 13.467/17 não havia a previsão desta obrigação.

Veja a comparação abaixo descrita:

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o
mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário-mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Não existe previsão.

César Romeu Nazario

Advogado
OAB/RS 17.832



					

Veja mais publicações

Notícias As Alterações na Fiscalização do Trabalho e na atuação do Ministério Público do Trabalho a partir da MP 905/2019
17 de Dezembro de 2019

As Alterações na Fiscalização do Trabalho e na atuação do Ministério Público do Trabalho a partir da MP 905/2019

A Medida Provisória 905/19 apresentou em seu texto um conjunto de alterações. As novidades, modificações e revogações trazidas a partir do texto...

Leia mais
Notícias Carnaval só é feriado se houver lei municipal que regulamente ou acordo entre empresa e empregado
11 de Fevereiro de 2025

Carnaval só é feriado se houver lei municipal que regulamente ou acordo entre empresa e empregado

A lei que regulamenta o calendário de feriados nacionais no Brasil ( Lei Nº 10.607/2002) não inclui os dias de carnaval,...

Leia mais
Notícias Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado
02 de Outubro de 2018

Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado

A indenização será dividida entre os herdeiros do empregado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682