Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho

Notícias • 23 de Dezembro de 2015

Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se em diversas ocasiões no sentido de que é válida a renúncia da estabilidade acidentária, efetuada de forma expressa no termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado pelo Sindicato da Categoria, desde que não exista prova de que o ato ocorreu por vício de consentimento/coação.

Sendo válida a renúncia, não há invalidade a ser pronunciada, muito menos direito à estabilidade e reintegração ao emprego.

O entendimento do TST é no sentido de que a manifestação expressa do trabalhador quanto a renúncia é válida, neste sentido:

ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. RENÚNCIA.Ainda que haja predominância no Direito do Trabalho do princípio tutelar à parte hipossuficiente na relação empregatícia, não se pode presumir, só por isso, que tenha havido vício de manifestação no ato de declaração de renúncia à estabilidade acidentária, feita pelo empregado, mormente, quando o termo de renúncia e o termo de rescisão contratual foram homologados pelo seu sindicato de classe, sem nenhuma ressalva. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 8873800672003504 8873800-67.2003.5.04.0900, Relator: Vantuil Abdala, Data de Julgamento: 26/09/2007, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 22/10/2007.)

Contudo, ressaltamos que a matéria ainda não é objeto de Enunciado, motivo pelo qual existem nos Tribunais Regionais decisões em sentido contrário.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial
01 de Outubro de 2020

TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague multa de R$ 10.300,00 para a viúva...

Leia mais
Notícias Transportadora é absolvida de indenizar auxiliar de armazém por não anotar carteira de trabalho
07 de Janeiro de 2020

Transportadora é absolvida de indenizar auxiliar de armazém por não anotar carteira de trabalho

A ausência de registro não é motivo para o pagamento de reparação. 20/12/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da...

Leia mais
Notícias eSocial – eSocial: Nota Técnica 12/2019 traz correções de erros em eventos de SST
25 de Março de 2019

eSocial – eSocial: Nota Técnica 12/2019 traz correções de erros em eventos de SST

Foi publicada em 21/03/2019 a Nota Técnica nº 12/2019, que traz correções de erros no leiaute dos eventos de SST – Segurança e Saúde no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682