Repercussão geral – Incidem juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, decide STF

Notícias • 20 de Abril de 2017

Repercussão geral  – Incidem juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, o chamado RPV, ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19/4) no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso.

Plenário do STF decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da RPV ou do precatório.
Carlos Moura/SCO/STF

A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso da Universidade Federal de Santa Maria (RS) questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A instituição sustentava que não demorou a pagar o que devia ao credor, sendo ilegal a cobrança dos juros decidida pelo tribunal regional.

De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse responsável não é o credor, é o devedor”, afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições não é um argumento jurídico. No caso específico, ele afirmou que o estado apostou na morosidade da Justiça para adiar a quitação da dívida com o credor. O relator foi seguido na ocasião pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luiz Fux. O julgamento foi retomado nesta quarta com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou Marco Aurélio. Decidiram no mesmo sentido Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão desta quarta, para que sejam abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas também os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou a seguinte tese: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 579.431

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Empresa terá que manter plano de saúde de empregada vítima de violência sexual no ambiente de trabalho
31 de Março de 2023

Empresa terá que manter plano de saúde de empregada vítima de violência sexual no ambiente de trabalho

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter decisão de primeiro grau que obrigou uma...

Leia mais
Notícias TRT-4 não reconhece vínculo de emprego de representante comercial
26 de Novembro de 2018

TRT-4 não reconhece vínculo de emprego de representante comercial

Uma situação na qual o representante comercial escolhe quando ir à sede da empresa, ficando até 15 dias sem ir, mostra que não se trata de relação...

Leia mais
Notícias FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada
12 de Fevereiro de 2020

FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada

As parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem sempre ser depositadas em conta vinculada, nunca diretamente ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682