RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO –
Notícias • 23 de Junho de 2023
O não pagamento de horas extras e de domingos e feriados laborados não constitui falta grave o suficiente para impedir a continuidade da relação de emprego e ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, resolvendo-se a questão no âmbito da reparação material do direito. (TRT-18ª R. – RO 0010313-80.2022.5.18.0015 – Relª Desª Iara Teixeira Rios – DJe 16.06.2023 – p. 118)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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