Responsabilidade sócios dívidas empresas limitadas

Notícias • 24 de Setembro de 2014

Responsabilidade sócios  dívidas empresas limitadas

Julgamento de embargos em caso com repercussão geral libera 2 mil processos

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marco Aurélio apresentou o voto-vista nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 562276, em que se discutiu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. O ministro seguiu a relatora do RE, a ministra Ellen Gracie (aposentada), e desproveu os embargos, entendendo não haver omissão ou obscuridade no acórdão.

Com a rejeição dos embargos, por votação unânime, os ministros assentaram a tese de que “não tem responsabilidade solidária os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social”.

A matéria teve repercussão geral reconhecida e a decisão terá efeito sobre, pelo menos, 1.989 processos semelhantes que estavam sobrestados

César Romeu Nazario

Advogado

OAB/RS 17.832

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