Restabelecimento de trabalho presencial constitui legítimo exercício do poder diretivo empresarial

Notícias • 27 de Agosto de 2024

Restabelecimento de trabalho presencial constitui legítimo exercício do poder diretivo empresarial

Em julgamento realizado no dia 10/8, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o recurso movido por uma servidora de empresa pública contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). A autora da ação pretendia reverter a determinação da empregadora para retorno ao trabalho presencial, mas o Colegiado considerou que a medida é legítima, e constitui mero exercício legítimo do poder diretivo empresarial.

Segundo o processo, a servidora pública estava em regime integral de teletrabalho desde 2020. Com a convocação para retorno às atividades presenciais pelo menos três vezes por semana, a autora da ação entrou na Justiça do Trabalho (JT) alegando que a medida adotada unilateralmente pela empregadora seria abusiva. Entre outros pontos, argumentou que o retorno ao serviço presencial lhe causaria prejuízos materiais, morais, emocionais e familiares, em desrespeito aos princípios da dignidade humana e da proteção à família. 

Em defesa, a empresa pública pontuou que a alteração do regime de teletrabalho se deu em caráter excepcional, em razão da pandemia de Covid-19, e que a possibilidade de retorno às atividades presenciais, ou mesmo à modalidade híbrida, está prevista em termo assinado pela empregada. Ao analisar o caso, a juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, levou em conta que a alteração da modalidade de trabalho estava inserida no poder diretivo do empregador. Insatisfeita, a servidora pública recorreu ao TRT-10. 

De acordo com o relator do processo na Segunda Turma do Regional, juiz-convocado  Antonio Umberto de Souza Júnior, o juízo de origem examinou de forma precisa e exaustivamente o acervo probatório juntado aos autos, formando o convencimento pela ausência de direito à manutenção do regime de teletrabalho integral.

“A fundamentação exposta pelo juízo de primeira instância, além de estar em perfeita sintonia com a prova documental dos autos, revela de forma detalhada, específica e clara que não se sustenta a tese obreira. Não vejo outra saída a não ser adotar a fundamentação da sentença, pois a análise promovida por esta Turma não surtiria conclusão diferente a não ser a repetição dos termos já descritos na decisão. Assim, não havendo outros elementos capazes de formarem o convencimento deste magistrado em sentido contrário aos termos da decisão, ela é integralmente mantida.”

Por fim, o relator anotou, em seu voto, que não foi verificada potencial violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família. 

Processo nº 0001124-08.2023.5.10.0002

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade
21 de Janeiro de 2019

Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a improcedência da ação ajuizada por uma auxiliar administrativa que...

Leia mais
Notícias ESocial:  Nova versão do Manual de Orientação do eSocial já está disponível
04 de Outubro de 2017

ESocial: Nova versão do Manual de Orientação do eSocial já está disponível

Já está disponível para consulta a versão 2.4 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), publicado nesta segunda-feira (02/10). A publicação é...

Leia mais
Notícias Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP
21 de Fevereiro de 2019

Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682