RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Notícias • 21 de Agosto de 2019

RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2019 a Solução de Consulta 5ª Região Fiscal Nº 5013 DE 06/08/2019, que atende a questão formulada junto à Receita Federal do Brasil. A consulta formulada, é o instrumento utilizado para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A solução de consulta apresentada versa sobre a retenção previdenciária por parte do tomador em relação a prestação de serviços terceirizados, delimitando a sua obrigatoriedade.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115, 117, 118 e 119.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
14 de Julho de 2020

DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) apresenta em sua publicação o decreto do Ministério da Economia que através de seu...

Leia mais
Notícias STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas
22 de Outubro de 2021

STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

Publicado em 22.10.2021 O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta...

Leia mais
Notícias AUTORIZADO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA
10 de Agosto de 2020

AUTORIZADO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA

 A edição do Diário Oficial da União desta segunda feira, 10 de agosto de 2020, conteve em sua publicação a Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682