REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA
Notícias • 24 de Fevereiro de 2023
A dispensa por justa causa, ainda que revertida, não gera, automaticamente, direito a pagamento de indenização por danos morais. Os prejuízos efetivos decorrentes da indevida justa causa serão oportunamente reparados pela reversão. Para que a condenação englobe indenização por danos morais, estes devem ser cabalmente comprovados pela parte autora, porque fato constitutivo do seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). (TRT-09ª R. – ROT 0000668-20.2021.5.09.0014 – Rel. Carlos Henrique de Oliveira Mendonca – DJe 17.02.2023 – p. 336)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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