Reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação por dano moral
Notícias • 26 de Agosto de 2016
DANO MORAL – REVERSÃO DE JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU À IMAGEM DO TRABALHADOR – VERBA INDEVIDA
A reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação da empregadora em indenização por dano moral, pois, para este se concretizar, é necessário que a vítima tenha sua honra e imagem afetadas no trabalho, na sociedade e na família, por ato praticado pela empregadora, o que não se verifica em razão da mera descontinuidade de seu pacto empregatício. Não se duvida que a dispensa do empregado possa lhe provocar dissabor, afinal, nenhum trabalhador aprecia ser desligado do emprego. No entanto, não se pode confundir o dissabor com o dano moral, motivo pelo qual a dispensa por justa causa, isoladamente, ainda que revertida, não gera, automaticamente, o direito ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário do Reclamante a que se nega provimento. (TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 7394-2014-863-09-00-0 – Relator Desembargador Ubirajara Carlos Mendes – DeJT de 7-7-2015)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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