Reversão de modalidade de dispensa não acarreta reparação automática por danos morais

Notícias • 09 de Maio de 2023

Reversão de modalidade de dispensa não acarreta reparação automática por danos morais

A reversão judicial da dispensa por justa causa não resulta automaticamente ao direito do ex-empregado ser reparado por danos morais, se não for comprovada a prática de abuso ou excesso por parte do empregador. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao julgar o recurso de um trabalhador que pretendia receber indenização por danos morais devido à modalidade de dispensa.  O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho para reverter a modalidade de dispensa “por justa causa” e pediu o pagamento de reparação por danos morais, por ter sido demitido injustamente. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia declarou a nulidade da dispensa por justa causa, e a conversão em dispensa imotivada. Todavia, indeferiu o pedido de indenização por dano moral relacionado à reversão da justa causa. Para questionar esse ponto, o trabalhador recorreu ao tribunal. Insistiu na ofensa à sua honra ao ter sido injustamente demitido pela empresa.

O relator explicou que os pedidos de reparação por danos morais dispensam a prova de lesão acarretada na ordem íntima da vítima, sendo o dano presumido pelas circunstâncias como a conduta do agente supostamente agressor, aliada aos elementos subjetivos (dolo ou culpa), se pertinentes, e eventual resultado imediato oriundo dessa conduta. Entretanto, o desembargador esclareceu que o evento ensejador de indenização por danos morais, além de provado, deve ser suficiente para atingir a dignidade da pessoa humana, sob uma perspectiva geral da sociedade. “Melindres ou meros desgostos não caracterizam prejuízo de ordem moral, sob o ponto de vista jurídico”, disse.

Para Paulo Pimenta, pensar de forma diversa seria admitir que o simples cometimento de todo e qualquer desacerto trabalhista ensejaria, sempre, reparação imaterial, raciocínio que não seria compatível com a fundamentação exposta, em especial por banalizar o instituto civil, fomentando a insegurança jurídica. “É de se admitir que simples aborrecimentos – que não guardam a intensidade bastante para a constituição da lesão moral – são inerentes às relações humanas”, afirmou.

O desembargador destacou que, no caso, o pedido de reparação foi fundamentado exclusivamente na modalidade da dispensa do trabalhador, não havendo esclarecimentos das circunstâncias agravantes. Para o relator, a imputação de falta grave ao empregado não autoriza presumir, por si só, a existência de danos morais. O desembargador citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em seguida negou provimento ao recurso e manteve a sentença de origem.

Processo: 0010699-31.2022.5.18.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada
06 de Setembro de 2022

Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização por danos morais e materiais a uma servente de limpeza, ao...

Leia mais
Notícias Exigir atestado para afastamento de gestante/lactante em trabalho insalubre é incostitucional segundo STF
22 de Maio de 2019

Exigir atestado para afastamento de gestante/lactante em trabalho insalubre é incostitucional segundo STF

O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/04/2019, em julgamento de liminar na ADI nº 5938, considerou inconstitucional o trecho trazido na Lei...

Leia mais
Notícias Norma coletiva – Garantia de mesmo salário a empregado contratado ou promovido para exercer mesma função de empregado demitido
23 de Dezembro de 2015

Norma coletiva – Garantia de mesmo salário a empregado contratado ou promovido para exercer mesma função de empregado demitido

Não há previsão legal que garanta ao empregado recém-contratado ou promovido o mesmo salário recebido pelo empregado que ocupava a mesma função na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682