Revisão da vida toda: Saiba o que é e quem tem direito
Previdenciário • 09 de Janeiro de 2020
Recentemente, tem sido noticiado que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese da revisão da vida toda (ou revisão da vida inteira). Ocorre que muitos aposentados não sabem o que é esta revisão, muito menos se têm direito ou não. Se você é aposentado e quer saber se vale a pena pedir a revisão de sua aposentadoria de acordo com o julgamento do STJ, então este post vai te ajudar.
Que revisão é esta?
A revisão da vida toda (ou revisão da vida inteira) nada mais é do que considerar no cálculo do valor da aposentadoria TODAS as contribuições feitas pelo segurado ao INSS.
Até 1999, o cálculo do valor da aposentadoria consistia na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.
A Lei nº 9.876/99, que entrou em vigor em 29/11/1999 alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, que passou a ser a média aritmética das 80% maiores contribuições de toda a vida contributiva do segurado.
Como o período que compõe a média do cálculo passou de 36 meses para toda a vida contributiva, a fim de minimizar os eventuais prejuízos aos segurados, foi criada uma regra de transição, utilizada atualmente na quase totalidade dos benefícios concedidos pelo INSS.
Pela regra de transição, o INSS, ao calcular a renda mensal inicial dos segurados que se aposentam, considera apenas as contribuições realizadas a partir da competência julho de 1994, quando iniciou o Plano Real.
Dessa forma, nenhuma contribuição feita antes de julho de 1994 entra no cálculo, fato que, em milhares de casos, acaba por prejudicar os aposentados.
Ocorre que, como já dito, esta forma de cálculo trata-se de uma regra de transição, e como tal, foi criada para garantir que os segurados não fossem atingidos de forma abrupta por normas mais prejudiciais de cálculo dos benefícios.
Ou seja, o objetivo era minimizar os efeitos das novas e rígidas regras da Lei 9.876/99, para aqueles que já eram filiados ao sistema, mas ainda não haviam adquirido o direito de se aposentar pelas regras antes vigentes, mais benéficas.
Com a revisão da vida toda, assegurada pelo STJ, a regra de transição (que utiliza somente as contribuições feitas após julho de 1994) não pode ser aplicada quando se torna mais prejudicial do que a própria regra permanente (que utiliza todas as contribuições), visto que acarretaria um esvaziamento do objetivo da regra de transição de proteger o cidadão.
Quem tem direito?
Todas as pessoas que já contribuíam com o INSS antes de 1999 e que recebam algum dos benefícios listados a seguir, desde que tenha sido concedido após novembro de 1999.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Pensão por morte
IMPORTANTE! Os segurados têm até 10 anos para revisarem seus benefícios, contados a partir do mês subsequente do primeiro pagamento.
EXEMPLO:
Alberto trabalhou até 1992 como gerente de produção em fábricas de calçados, tendo chegado a receber de salário o valor equivalente a 10 salários-mínimos na década de 1980. Em 1995 decidiu abrir sua própria empresa, passando a contribuir sobre o valor equivalente a 1 salário-mínimo, relativo ao valor a título de pró-labore.
Quando se aposentou, em 2012, o INSS calculou a média das contribuições pagas somente a partir de julho de 1994, sendo que o valor da aposentadoria ficou em 1 salário-mínimo. Com a possibilidade de incluir as contribuições anteriores a 1994, devido à revisão da vida toda, o valor da aposentadoria de Alberto poderá chegar até o teto do INSS, a depender do cálculo.
O valor da aposentadoria poderá passar de R$ 1.039,00 para R$ 6.032,00, sendo que receberá, ainda, todas as diferenças das parcelas vencidas (atrasados), que podem chegar a R$ 300.000,00, conforme o exemplo hipotético.
A revisão é benéfica em todos os casos?
Não! A revisão pode melhorar e muito a aposentadoria de muitas pessoas, mas não de todos os aposentados.
A revisão da vida toda beneficia as pessoas que tinham salários maiores antes de 1994 e que posteriormente acabaram diminuindo suas contribuições. Outro caso em que a revisão é benéfica, é quando o segurado tem poucas contribuições após 1994.
ATENÇÃO! Não há como ter certeza se a revisão aumenta ou não o valor da aposentadoria sem elaborar um cálculo previdenciário, que deve realizado por um advogado especializado em direito previdenciário.
Como pedir a revisão da vida toda?
O primeiro passo verificar se tem direito à revisão, conforme os critérios já mencionados acima. Após, realizar o cálculo pra saber se a revisão trará um aumento no valor da aposentadoria.
Somente após estes dois passos é que o segurado deverá formular o pedido de revisão. O INSS não concede esta revisão nas agências, portanto, o pedido deverá ser feito no judiciário.
É certo que a Justiça concede a revisão da vida toda?
Tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionaram em definitivo de forma favorável à possibilidade de considerar todas as contribuições no cálculo do valor da aposentadoria.
A decisão do STJ foi muito importante, pois vincula todos os juízes do país a aplicarem o que foi decidido no julgamento.
Mas isso não significa que a causa é ganha, pois o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, cuidado com promessas de resultados, pois a questão ainda está sendo discutida no judiciário, embora haja decisão favorável de um tribunal superior.
Concluindo…
Estima-se que há milhares de segurados nesta situação, que podem ter direito ao aumento no valor da aposentadoria e recebimento de atrasados. A decisão do STJ foi um precedente importante para a efetivação dos direitos dos aposentados. A ampliação do período básico de cálculo para todo o período contributivo pode gerar um salário de benefício maior, sendo que a revisão da aposentadoria é muito vantajosa para o trabalhador que recebia salários mais altos antes de 1994 e reduziu os valores de recolhimentos após o Plano Real.
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Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br
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