Revogada autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversos segmentos empresariais
Notícias • 17 de Novembro de 2023
A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 14 de novembro de 2023 conteve em sua publicação a Portaria/MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que tem por objeto alterar a Portaria/MTP 671, anexo IV, item II, revogando a autorização permanente dos segmentos do comércio e dos serviços para o desenvolvimento a sua atividade empresarial nos domingos e feriados, reestabelecendo a aplicação do artigo 6-A da Lei 10.101/2000 que estabelece que a autorização para a realização do trabalho aos domingos e feriados somente pode ocorrer mediante negociação coletiva a ser entabulada com a entidade classista profissional da categoria ou por meio de edição de lei municipal.
Os dispositivos revogados abrangem setores do comércio e de serviços conforme se transcreve abaixo:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) venda de pão e biscoitos;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório;
25) processamento de hortaliças, legumes e frutas;23) comércio em geral;
24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28) comércio varejista em geral.
O dispositivo normativo publicado não se reveste da capacidade de vedar o funcionamento das atividades, pois esta é uma atribuição do legislativo municipal.
A negociação coletiva abrange apenas os empregados integrantes da categoria profissional da qual a atividade principal do empregador está vinculada, uma vez que empregados terceirizados de empresas que possuam autorização de trabalho nos domingos e feriados podem igualmente trabalhar nestes estabelecimentos empresariais, é possível citar como exemplo, limpeza e segurança, entre outros.
Por derradeiro, ista consignar que a Portaria entrou em vigor na data da sua publicação e sendo assim, o funcionamento dos estabelecimentos empresariais enquadradas nas atividades cuja autorização foi revogada carecem de celebração de convenção coletiva de trabalho para que seja possível a prestação de trabalho dos seus empregados nos domingos e feriados.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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