REVOGADA MP 905/2019 QUE CRIAVA A MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
Notícias • 22 de Abril de 2020
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 20 de novembro, a Medida Provisória 955/2020, que revoga a Medida Provisória 905/2019 de 11 de novembro de 2019, publicada no DOU de 12 de novembro de 2019, que criava a modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo e apresentava outras alterações, inovações e revogações em diversos instrumentos normativos. Após tramitar e ter seu texto base aprovado pela Câmara dos Deputados, acabou sendo revogada, uma vez que seu prazo de tramitação no Congresso Nacional se esgotava em 20 de Abril.
O texto base da Medida Provisória 905/19 aprovado na Câmara dos Deputados, acabou não sendo votada pelo Senado Federal, o que levou o Governo a Editar a MP 955, revogando a anterior.
Abaixo o texto publicado da MP 955/20
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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