Saque do FGTS quando da demissão consensual

Notícias • 25 de Agosto de 2017

Saque do FGTS quando da demissão consensual

A Reforma Trabalhista sancionada no último dia 13, traz alteração acerca do saque do FGTS quando da demissão consensual, que passa a vigorar 120 dias contados de 14 de julho de 2017.

Conforme prevê a nova regra, quando ocorrer a demissão consensual, ou seja, quando o contrato de trabalho for extinto por acordo entre empregado e empregador, poderá ocorrer o saque do FGTS.

Neste caso, é depositado pelo empregador valor igual a 20% do total de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, na conta vinculada do empregado no FGTS.

Ainda, a nova lei estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo autoriza que a conta vinculada do trabalhador seja movimentada, com limite de até 80% do valor dos depósitos.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT-4 não homologa acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões
31 de Julho de 2019

TRT-4 não homologa acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões

Para que seja válido, o acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador deve respeitar o princípio de concessões recíprocas. Com esse...

Leia mais
Notícias Exclusão dos acidentes de trajeto e mais 5 ajustes necessários ao FAP
14 de Outubro de 2016

Exclusão dos acidentes de trajeto e mais 5 ajustes necessários ao FAP

A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e mais 5 outros ajustes necessários em sua metodologia estão...

Leia mais
Notícias RAIS
05 de Março de 2020

RAIS

Divulgados procedimentos para declaração da Rais O Diário Oficial da União apresentou em sua edição publicada na data de hoje, 05 de março, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682