Saque do FGTS quando da demissão consensual
Notícias • 25 de Agosto de 2017
A Reforma Trabalhista sancionada no último dia 13, traz alteração acerca do saque do FGTS quando da demissão consensual, que passa a vigorar 120 dias contados de 14 de julho de 2017.
Conforme prevê a nova regra, quando ocorrer a demissão consensual, ou seja, quando o contrato de trabalho for extinto por acordo entre empregado e empregador, poderá ocorrer o saque do FGTS.
Neste caso, é depositado pelo empregador valor igual a 20% do total de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, na conta vinculada do empregado no FGTS.
Ainda, a nova lei estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo autoriza que a conta vinculada do trabalhador seja movimentada, com limite de até 80% do valor dos depósitos.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
O pagamento de multa administrativa com desconto de 50% não impede o empregador de contestar a multa aplicada na justiça
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manifestou o entendimento de que o pagamento espontâneo de multa referente a auto de infração...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682