Saúde e Segurança no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR-33
Notícias • 27 de Junho de 2022
O MTP – Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-6, a Portaria 1690 MTP de 15-6-2022, que aprova a nova redação da NR – Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
A Portaria 1.690MTP/2022 revoga a Portaria 202 MTE, 22-12-2006, e a Portaria 1409 MTE, 29-8-2012, e entrará em vigor no dia 3-10-2022, exceto com relação ao subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da sinalização de espaços confinados já existentes em vias públicas, cuja a vigência observará o prazo de 5 anos.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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